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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 14

À Diretoria de Promoção Comercial e de Atração de Investimentos compete:

I

executar políticas para o fortalecimento de empresas e de cadeias produtivas exportadoras, implementando mecanismos de superação de barreiras às exportações;

II

apoiar o esforço de internacionalização de empresas que tenham sua matriz no Estado do Rio Grande do Sul;

III

estimular o investimento em setores estratégicos ao desenvolvimento socioeconômico do estado por meio da atração de novos projetos e da construção das condições necessárias à realização desse investimento;

IV

executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico do estado;

V

promover a produção gaúcha em mercados nacionais e internacionais;

VI

constituir mecanismos de integração econômica da produção do Rio Grande do Sul com mercados externos; e

VII

identificar e atrair investimentos externos que fortaleçam a economia do Rio Grande do Sul.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI