Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Diretoria de Promoção Comercial e de Atração de Investimentos compete:
I
executar políticas para o fortalecimento de empresas e de cadeias produtivas exportadoras, implementando mecanismos de superação de barreiras às exportações;
II
apoiar o esforço de internacionalização de empresas que tenham sua matriz no Estado do Rio Grande do Sul;
III
estimular o investimento em setores estratégicos ao desenvolvimento socioeconômico do estado por meio da atração de novos projetos e da construção das condições necessárias à realização desse investimento;
IV
executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico do estado;
V
promover a produção gaúcha em mercados nacionais e internacionais;
VI
constituir mecanismos de integração econômica da produção do Rio Grande do Sul com mercados externos; e
VII
identificar e atrair investimentos externos que fortaleçam a economia do Rio Grande do Sul.