Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Diretoria de Produção e Inovação compete:
I
executar projetos na sua área de atuação para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
II
executar políticas para o fortalecimento, agregação de valor, de renda e de eficiência coletiva das cadeias, dos sistemas e dos arranjos produtivos locais no Estado do Rio Grande do Sul;
III
executar políticas para melhorar as condições de competitividade de empresas que produzam no Estado do Rio Grande do Sul, ampliando sua inserção nos mercados nacional e internacional;
IV
executar políticas para o fortalecimento de cooperativas de crédito e de produção na geração de bens e serviços e na apropriação de renda pelos produtores;
V
executar políticas para o fortalecimento de empresas e de cadeias produtivas exportadoras, implementando mecanismos de superação de barreiras às exportações;
VI
apoiar o desenvolvimento de novos setores produtivos, especialmente aqueles que se caracterizem por serem portadores de conhecimento e sustentáveis em face de sua importância para o novo ciclo de desenvolvimento da economia nacional;
VII
executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VIII
auxiliar na constituição de atores coletivos, por intermédio da cooperação de micro, pequenos e médios empresários e produtores, para obter melhores condições de acesso a serviços e recursos financeiros, voltados para o fortalecimento de suas atividades com o objetivo de promoção do desenvolvimento socioeconômico do Estado;
IX
prestar apoio técnico, inclusive para fins de acesso a informações relevantes para micro, pequenos e médios empresários e produtores, tendo por meta a implantação de políticas de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul;
X
identificar a necessidade de investimentos estratégicos para a economia do Estado, bem como apoiar a sua implantação;
XI
promover incentivos e financiamentos à produção;
XII
promover a geração e a difusão de tecnologias e de inovações que fortaleçam empresas, cadeias e arranjos produtivos;
XIII
promover a cooperação entre agentes públicos e privados para ações de fortalecimento da economia e de desenvolvimento econômico e social; e
XIV
promover a execução das políticas de desenvolvimento econômico produtivo de âmbito federal no Estado do Rio Grande do Sul.