Artigo 11, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Diretoria de Planejamento, de Programas e de Captação de Recursos compete:
I
formular projetos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul;
II
apoiar a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento nas relações institucionais com os Municípios, a União, o Distrito Federal e os demais Estados da Federação;
III
formular políticas para o fortalecimento, agregação de valor, de renda e de eficiência coletiva das cadeias, sistemas e arranjos produtivos locais no Estado do Rio Grande do Sul;
IV
formular políticas para melhorar as condições de competitividade de empresas que produzam no Estado do Rio Grande do Sul, ampliando sua inserção nos mercados nacional e internacional;
V
formular políticas para o fortalecimento de cooperativas de crédito e de produção na geração de bens e serviços e na apropriação de renda pelos produtores;
VI
formular políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico;
VII
realizar, coordenar e promover, inclusive em parceria com outras instituições, estudos e análises técnicas necessárias à elaboração de estratégias e de políticas de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul;
VIII
reunir, organizar, difundir, conservar e manter atualizado acervo de material informacional que sirva de subsídio às políticas de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado;
IX
dar publicidade às metas, às ações e aos resultados da política de desenvolvimento socioeconômico do Estado;
X
obter e alocar recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de viabilizar projetos de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado; e
XI
formular políticas de fortalecimento industrial e dos setores estratégicos.