Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
assessorar a Presidência na divulgação de assuntos de interesse da AGDI;
II
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;
III
executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV
planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
V
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da AGDI;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.