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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 9º

Para a execução da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica a SDR poderá firmar convênios e/ou termos de cooperações com a União, outros Estados, Municípios, com órgãos públicos de qualquer esfera ou entidades privadas.