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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 8º

Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica será executada com recursos públicos e privados.

§ 1º

Constituem fontes de recursos desta Política:

I

recursos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul;

II

recursos oriundos de convênios com outros entes da Federação;

III

Fundo Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - FUNDATERS;

IV

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;

V

Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA;

VI

recursos de empresas e instituições financeiras, organismos multilaterais e organizações não governamentais; e

VII

recursos oriundos de operações de crédito.