Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica será executada com recursos públicos e privados.
§ 1º
Constituem fontes de recursos desta Política:
I
recursos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul;
II
recursos oriundos de convênios com outros entes da Federação;
III
Fundo Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - FUNDATERS;
IV
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;
V
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA;
VI
recursos de empresas e instituições financeiras, organismos multilaterais e organizações não governamentais; e
VII
recursos oriundos de operações de crédito.