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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 6º

São instrumentos da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:

I

a assistência técnica e a extensão rural;

II

a pesquisa e a sistematização de conhecimentos populares e tradicionais;

III

a comercialização e o acesso a mercados;

IV

a agroindustrialização;

V

a certificação;

VI

o armazenamento e o abastecimento;

VII

os convênios, as parcerias e os termos de cooperação com entidades públicas e privadas;

VIII

os Fundos Estaduais, o crédito rural, as linhas de financiamento e os subsídios;

IX

as compras institucionais e os programas públicos;

X

o seguro agrícola;

XI

o cooperativismo, o associativismo e a economia solidária;

XII

a educação e a capacitação técnica;

XIII

a diferenciação tributária e fiscal para toda a cadeia produtiva;

XIV

o Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica; e

XV

o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE.