Artigo 5º, Inciso XXV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica tem como objetivos:
I
apoiar e fomentar os sistemas de produção agroecológicos e de orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;
II
garantir a soberania e a segurança alimentar e nutricional sustentável, por meio do apoio e do incentivo à implantação e ao fortalecimento de sistemas de produção diversificados e da valorização da agrobiodiversidade;
III
estimular a diversificação da produção agrícola, territorial e da paisagem rural;
IV
promover a utilização dos recursos naturais com manejo ecologicamente sustentável, bem como a integração e a complementaridade das atividades agropecuárias e as agroflorestas;
V
promover a transversalidade, a articulação e a integração das políticas públicas estaduais entre os entes da federação;
VI
estimular o consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio da promoção, da divulgação e de investimentos no aumento da produção de alimentos de melhor qualidade biológica e sem contaminação por uso de agrotóxicos, aumentando a oferta de produtos e dos locais de abastecimento;
VII
promover a consolidação e o fortalecimento da participação e do protagonismo social de homens, de mulheres, de jovens e de idosos em processos de garantia da qualidade, de metodologias de trabalho em desenvolvimento rural sustentável e do conhecimento de manejos de agroecossistemas;
VIII
fomentar a adoção de práticas para produção de base ecológica na agricultura familiar como modo de vida saudável, na busca da equidade, da segurança e da soberania alimentar e nutricional, da geração de renda e da inclusão social;
IX
promover o reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos(as) agricultores(as);
X
apoiar o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promovam, assessorem e apoiem a agroecologia e a produção orgânica;
XI
apoiar a ampliação da geração de conhecimentos, por meio do apoio às pesquisas científicas, do reconhecimento e sistematização de saberes e de experiências populares e das metodologias de trabalho utilizadas, bem como apoiar o desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos sistemas agroecológicos e de produção orgânica;
XII
apoiar processos de geração participativa de conhecimentos e tecnologias, em conjunto com os(as) agricultores(as) e suas organizações, instituições de ensino, pesquisa, extensão rural e outras organizações da sociedade civil;
XIII
fomentar a agroindustrialização, o turismo rural e o agroturismo, com vista à geração e à diversificação de renda no meio rural;
XIV
apoiar a interação das atividades produtivas com o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, e Zoneamentos Agrícolas;
XV
promover a integração de ações de produção agroecológica e orgânica com ações de inclusão social, de superação da pobreza e do combate às desigualdades regionais;
XVI
apoiar comercialização e o acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas, os empreendimentos cooperativos, de economia solidária e feiras de venda direta ao consumidor;
XVII
incentivar a permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e qualidade de vida no meio rural;
XVIII
incentivar a juventude e as mulheres rurais, por meio de condições diferenciadas de acesso às políticas públicas;
XIX
fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de insumos agroecológicos e orgânicos, à qualidade de produtos agroindustrializados, e às tecnologias e máquinas socialmente apropriadas de baixo impacto ambiental, priorizando a indústria nacional;
XX
apoiar a geração e a utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais;
XXI
incentivar a gestão sustentável nas unidades produtivas;
XXII
divulgar a ciência agroecológica de forma massiva consistente, possibilitando o debate e a opção consciente para uma produção e consumo de alimentos saudáveis;
XXIII
desenvolver sistemas de produção compatíveis com a melhoria da qualidade de vida e da preservação dos recursos naturais, entendidos como patrimônio de todas as gerações de forma equilibrada e sustentável;
XXIV
promover o resgate, a preservação e a promoção da biodiversidade, considerando-a como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, os ecossistemas e os complexos ecológicos de que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas; e
XXV
apoiar iniciativas em agroecologia de agricultura familiar urbana ou periurbana.