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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 5º

Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica tem como objetivos:

I

apoiar e fomentar os sistemas de produção agroecológicos e de orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;

II

garantir a soberania e a segurança alimentar e nutricional sustentável, por meio do apoio e do incentivo à implantação e ao fortalecimento de sistemas de produção diversificados e da valorização da agrobiodiversidade;

III

estimular a diversificação da produção agrícola, territorial e da paisagem rural;

IV

promover a utilização dos recursos naturais com manejo ecologicamente sustentável, bem como a integração e a complementaridade das atividades agropecuárias e as agroflorestas;

V

promover a transversalidade, a articulação e a integração das políticas públicas estaduais entre os entes da federação;

VI

estimular o consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio da promoção, da divulgação e de investimentos no aumento da produção de alimentos de melhor qualidade biológica e sem contaminação por uso de agrotóxicos, aumentando a oferta de produtos e dos locais de abastecimento;

VII

promover a consolidação e o fortalecimento da participação e do protagonismo social de homens, de mulheres, de jovens e de idosos em processos de garantia da qualidade, de metodologias de trabalho em desenvolvimento rural sustentável e do conhecimento de manejos de agroecossistemas;

VIII

fomentar a adoção de práticas para produção de base ecológica na agricultura familiar como modo de vida saudável, na busca da equidade, da segurança e da soberania alimentar e nutricional, da geração de renda e da inclusão social;

IX

promover o reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos(as) agricultores(as);

X

apoiar o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promovam, assessorem e apoiem a agroecologia e a produção orgânica;

XI

apoiar a ampliação da geração de conhecimentos, por meio do apoio às pesquisas científicas, do reconhecimento e sistematização de saberes e de experiências populares e das metodologias de trabalho utilizadas, bem como apoiar o desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos sistemas agroecológicos e de produção orgânica;

XII

apoiar processos de geração participativa de conhecimentos e tecnologias, em conjunto com os(as) agricultores(as) e suas organizações, instituições de ensino, pesquisa, extensão rural e outras organizações da sociedade civil;

XIII

fomentar a agroindustrialização, o turismo rural e o agroturismo, com vista à geração e à diversificação de renda no meio rural;

XIV

apoiar a interação das atividades produtivas com o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, e Zoneamentos Agrícolas;

XV

promover a integração de ações de produção agroecológica e orgânica com ações de inclusão social, de superação da pobreza e do combate às desigualdades regionais;

XVI

apoiar comercialização e o acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas, os empreendimentos cooperativos, de economia solidária e feiras de venda direta ao consumidor;

XVII

incentivar a permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e qualidade de vida no meio rural;

XVIII

incentivar a juventude e as mulheres rurais, por meio de condições diferenciadas de acesso às políticas públicas;

XIX

fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de insumos agroecológicos e orgânicos, à qualidade de produtos agroindustrializados, e às tecnologias e máquinas socialmente apropriadas de baixo impacto ambiental, priorizando a indústria nacional;

XX

apoiar a geração e a utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais;

XXI

incentivar a gestão sustentável nas unidades produtivas;

XXII

divulgar a ciência agroecológica de forma massiva consistente, possibilitando o debate e a opção consciente para uma produção e consumo de alimentos saudáveis;

XXIII

desenvolver sistemas de produção compatíveis com a melhoria da qualidade de vida e da preservação dos recursos naturais, entendidos como patrimônio de todas as gerações de forma equilibrada e sustentável;

XXIV

promover o resgate, a preservação e a promoção da biodiversidade, considerando-a como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, os ecossistemas e os complexos ecológicos de que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas; e

XXV

apoiar iniciativas em agroecologia de agricultura familiar urbana ou periurbana.