Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Política de que trata este Decreto é dirigida aos(às) agricultores(as) familiares de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006.