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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 2º

Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica será integrada e articulada às seguintes Leis, Políticas, Programas e Fundos governamentais, como segue:

I

Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre Agricultura Orgânica;

II

Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

III

Decreto Federal n° 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;

IV

Lei n° 10.716, de 16 de janeiro de 1996, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social;

V

Lei n° 8.511, de 6 de janeiro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 13.993, de 28 de maio de 2012, que cria o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;

VI

Lei n° 13.531, de 20 de outubro de 2010, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul;

VII

Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS;

VIII

Lei n.º 13.590, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul; e

IX

Lei no 14.245, de 29 de maio de 2013, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado do Rio Grande do Sul - PEATERS, e institui o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social do Rio Grande do Sul - PROATERS.