Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os(as) representantes, titulares e suplentes, serão indicados(as) pelos(as) respectivos(as) Titulares dos Órgãos, Instituições e Entidades e designados(as) por ato do(a) Presidente(a) do Comitê Gestor.
Parágrafo único
As atividades dos(as) integrantes do Comitê Gestor serão consideradas de serviço público relevante, não remunerado.