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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 16

Comitê será composto por um(a) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR;

II

Secretaria da Educação - SEDUC;

III

Secretaria da Saúde - SES;

IV

Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa - SESAMPE;

V

Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

VI

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA;

VII

Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB;

VIII

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

IX

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS;

X

Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;

XI

Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;

XII

Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;

VIII

Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e

XIV

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS; e

XV

Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - EMATER/RS - ASCAR.