Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Comitê será composto por um(a) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR;
II
Secretaria da Educação - SEDUC;
III
Secretaria da Saúde - SES;
IV
Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa - SESAMPE;
V
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
VI
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA;
VII
Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB;
VIII
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
IX
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS;
X
Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
XI
Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;
XII
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;
VIII
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e
XIV
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS; e
XV
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - EMATER/RS - ASCAR.