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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 15

Fica criado o Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, competindo-lhe:

I

promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica;

II

articular os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual para a elaboração e a implementação do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica;

III

deliberar sobre proposta do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE;

IV

monitorar os programas e as ações integrantes do Plano Estadual de Agroecologia e do PABE e propor alterações no sentido da consecução de seus objetivos.

Parágrafo único

Caberá ao Departamento de Agricultura Familiar da SDR elaborar um plano de ações do PABE a ser submetido ao Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica.