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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 13

As ações desenvolvidas pelo PABE devem atender, prioritariamente, os(as) agricultores(as) e pecuaristas familiares, jovens e os(as) idosos(as) do meio rural.