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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 12

A SDR será responsável pela coordenação e a execução do PABE, devendo:

I

coordenar as ações destinadas à consecução dos seus objetivos;

II

orientar, acompanhar e analisar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental das ações e dos projetos a serem desenvolvidos;

III

viabilizar suportes técnico e financeiro necessários ao desenvolvimento das ações;

IV

estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas a fim de potencializar as ações; e

V

produzir e publicizar relatório anual com os resultados do PABE.