Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A SDR será responsável pela coordenação e a execução do PABE, devendo:
I
coordenar as ações destinadas à consecução dos seus objetivos;
II
orientar, acompanhar e analisar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental das ações e dos projetos a serem desenvolvidos;
III
viabilizar suportes técnico e financeiro necessários ao desenvolvimento das ações;
IV
estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas a fim de potencializar as ações; e
V
produzir e publicizar relatório anual com os resultados do PABE.