Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado, no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, o Programa Estadual de Base Ecológica - PABE, que tem como objetivos:
I
fortalecer as experiências consolidadas em agroecologia;
II
fomentar a transição para sistemas de produção de base agroecológica;
III
apoiar iniciativas de conservação, de manejo, de produção para agroindustrialização e de comercialização de produtos da sociobiodiversidade, reconhecendo e valorizando saberes e práticas locais;
IV
priorizar a formação de redes de grupos e cooperativas que atuam na segurança alimentar e nutricional, com apoio na logística de comercialização em circuitos de proximidade;
V
viabilizar a qualificação de agricultores(as) familiares e técnicos(as) em agriculturas de base ecológica;
VI
viabilizar a criação e a manutenção de pelo menos um centro de referência em Agroecologia a fim de estimular a produção e a troca de conhecimento ecológico;
VII
fornecer Assistência Técnica e Extensão Rural com qualidade de forma sistemática em consonância com a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - PEATRS, instituída pela Lei nº 14.245/2013 e Decreto regulamentador;
VIII
apoiar e regulamentar cadeias produtivas sustentáveis para produtos de base agroecológica, contemplando incentivos à organização social, à construção de capacidades coletivas e de arranjos produtivos locais;
IX
apoiar a implementação de centros de comercialização de produtos de base agroecológica;
X
apoiar projetos e ações locais que fortaleçam o papel do(a) agricultor(a) familiar e comunidades tradicionais como Guardiões(ãs) da Agrobiodiversidade e que agreguem benefícios socioeconômicos às famílias; e
XI
elaborar e implementar formas educativas de comunicação, difusão e compartilhamento das experiências, de conhecimentos e de informações geradas no âmbito do PABE.