Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, instrumento desta Política terá como conteúdo mínimo, os seguintes elementos:
I
diagnóstico;
II
estratégias e objetivos;
III
programas, projetos e ações;
IV
indicadores, metas e prazos; e
V
modelo de gestão do Plano.