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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de apoiar e de incentivar sistemas agroecológicos e orgânicos de produção e transição agroecológica.

Parágrafo único

A Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica orientar-se-á pelos seguintes princípios:

I

o desenvolvimento sustentável;

II

a participação e o protagonismo social;

III

a preservação e a conservação ecológica com inclusão social;

IV

a soberania e a segurança alimentar nutricional sustentável;

V

a equidade socioeconômica, de gênero e de étnica;

VI

a diversidade agrícola, biológica, territorial, da paisagem e cultural;

VII

o reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura; e

VIII

o estímulo à manutenção das pessoas no campo.