Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de apoiar e de incentivar sistemas agroecológicos e orgânicos de produção e transição agroecológica.
Parágrafo único
A Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I
o desenvolvimento sustentável;
II
a participação e o protagonismo social;
III
a preservação e a conservação ecológica com inclusão social;
IV
a soberania e a segurança alimentar nutricional sustentável;
V
a equidade socioeconômica, de gênero e de étnica;
VI
a diversidade agrícola, biológica, territorial, da paisagem e cultural;
VII
o reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura; e
VIII
o estímulo à manutenção das pessoas no campo.