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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 9º

Será considerado(a) promovido(a) o(a) servidor(a) que vier a falecer antes de efetivada a promoção, se, na data do evento, observados os respectivos critérios, houver vaga e ele(a) tiver preenchido os requisitos exigíveis.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO