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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 7º

O(a) servidor(a) em gozo de licença não remunerada, durante os períodos de que trata o caput do art. 25 deste Decreto, não poderá ser promovido(a), a não ser que tenha suspendido a licença, e contado no período aquisitivo, com mais de cento e oitenta dias de efetivo exercício.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO