Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O(a) servidor(a) em gozo de licença não remunerada, durante os períodos de que trata o caput do art. 25 deste Decreto, não poderá ser promovido(a), a não ser que tenha suspendido a licença, e contado no período aquisitivo, com mais de cento e oitenta dias de efetivo exercício.