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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 5º

O período a ser avaliado para cada promoção deverá medear entre a última efetuada e o momento em que for instaurado o respectivo procedimento, a critério do(a) Diretor(a)-Presidente, que nomeará a Comissão de Promoção.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO