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Artigo 33, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 33

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I

Responsabilidade:

a

executar as ações estabelecidas no planejamento da área em consonância com os objetivos IPERGS, atingindo os resultados esperados dentro dos prazos e padrões pré-definidos;

b

identificar as necessidades e as perspectivas do cliente interno e externo da instituição com vista a excelência na assistência ao(à) segurado(a) e sua família;

c

controlar e realizar as execuções dos serviços pertinentes a sua responsabilidade;

d

manter-se atualizado(a) em relação à legislação pertinente ao serviço e a diretoria a qual pertence, trazendo informações sobre novas tendências, padrões e práticas;

e

orientar os(as) segurados(as) quanto a soluções dos problemas encontrados nas documentações apresentadas; e

f

orientar os(as) colegas quanto à execução do trabalho diante de novas práticas, normas e legislação.

II

Conhecimento:

a

ética na conduta profissional;

b

executa os trabalhos com clareza necessária para a função;

c

apresenta conhecimento do trabalho que desenvolve;

d

domínio na área de informática, exigida para o desenvolvimento do serviço;

e

tem conhecimento do fluxo que deve seguir os processos pertinentes ao seu serviço;

f

orientação estratégica do IPERGS, missão, visão, valores e planejamento; e

g

conhecimento de como lidar com os recursos materiais e os bens que se encontram no IPERGS, colocados a disposição dos servidores.

III

Habilidade:

a

trabalho em equipe;

b

atenção concentrada;

c

organização;

d

raciocínio lógico;

e

relacionamento interpessoal; e

f

visão sistêmica.

IV

Atitude:

a

comprometimento com os(as) colegas, segurados(as) e com os resultados buscados;

b

postura ética adequada;

c

autodesenvolvimento;

d

flexibilidade em se adaptar ao meio e às novidades profissionais;

e

iniciativa para sanar os problemas apresentados; e

f

responsabilidade e sigilo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO