Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A apuração do tempo de serviço no grau, para efeitos de promoção, será feita dia a dia, à vista dos registros funcionais.
Parágrafo único
Serão considerados de efetivo exercício, para efeitos deste artigo, os afastamentos previstos no art. 64 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.