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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 3º

A apuração do tempo de serviço no grau, para efeitos de promoção, será feita dia a dia, à vista dos registros funcionais.

Parágrafo único

Serão considerados de efetivo exercício, para efeitos deste artigo, os afastamentos previstos no art. 64 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO