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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 29

A Gerência de Recursos Humanos, com base nos elementos constantes das relações de antiguidade e merecimento, homologadas pela Diretoria Administrativo-Financeira, providenciará na expedição do Ato Coletivo de Promoção e encaminhará para deliberação do Diretor(a)-Presidente(a) do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO