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Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 27

A Comissão de Promoções divulgará as relações de classificação dos(as) servidores(as).

§ 1º

Das classificações e registros, poderão os(as) servidores(as) interessados(as), recorrer à Comissão de Promoções, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da respectiva publicação.

§ 2º

A Comissão de Promoções pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata o § 1º deste artigo, no prazo de cinco dias úteis, submetendo seu parecer à Diretoria Administrativo-Financeira, que terá o mesmo prazo para decisão.

§ 3º

Provido o recurso, retificar-se-á a classificação.

§ 4º

Da decisão final da Diretoria Administrativo-Financeira não caberá qualquer outro recurso.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO