Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Após o encerramento do ano calendário (período de avaliação) a Gerência de Recursos Humanos, terá até 31 de janeiro, para informar as vagas existentes e dar inicio ao processo de apuração das promoções por merecimento e antiguidade, comunicando ao(à) Diretor(a)-Presidente para que proceda os devidos trâmites.