Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Recursos Humanos manterá os assentamentos individualizados dos detentores de cargo de carreira, com o registro dos dados necessários para apuração do merecimento e antiguidade no grau, bem como manterá os registros dos cargos providos e vagos com a indicação, quanto aos últimos, do critério a que obedecerão a promoção para o seu provimento.