Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As promoções serão realizadas com periodicidade anual, se possível, podendo excepcionalmente, ocorrerem em menor intervalo de tempo, sempre observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Parágrafo único
Excepcionalmente poderá ser realizada mais de uma promoção anual até que se restabeleça a periodicidade.