Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete à Comissão de Promoções:
I
encaminhar para homologação da Diretoria Administrativo-Financeira o número de vagas por grau e as relações de classificações por antiguidade e merecimento;
II
apreciar os pedidos de revisão apresentados por servidor(as), no prazo de cinco dias a partir da divulgação dos resultados;
III
submeter à decisão final da Diretoria Administrativo-Financeira os pedidos de revisão e os recursos ex-officio, interpostos na forma prevista;
IV
expedir instruções sobre o processamento das promoções;
V
definir os procedimentos a serem usados para aplicação dos instrumentos de avaliação;
VI
exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativo-Financeira, ou que decorrerem de suas próprias atribuições; e
VII
dar publicidade da classificação final apurada pela Comissão de Promoções.