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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 22

Compete à Comissão de Promoções:

I

encaminhar para homologação da Diretoria Administrativo-Financeira o número de vagas por grau e as relações de classificações por antiguidade e merecimento;

II

apreciar os pedidos de revisão apresentados por servidor(as), no prazo de cinco dias a partir da divulgação dos resultados;

III

submeter à decisão final da Diretoria Administrativo-Financeira os pedidos de revisão e os recursos ex-officio, interpostos na forma prevista;

IV

expedir instruções sobre o processamento das promoções;

V

definir os procedimentos a serem usados para aplicação dos instrumentos de avaliação;

VI

exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativo-Financeira, ou que decorrerem de suas próprias atribuições; e

VII

dar publicidade da classificação final apurada pela Comissão de Promoções.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO