Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O merecimento do(a) servidor(a) será apurado, por intermédio da soma aritmética dos pontos concernentes às condições essenciais e complementares de que tratam os arts. 15 e 17 deste Decreto.