Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As condições complementares se referem aos aspectos abaixo relacionados, presentes no período aquisitivo:
I
Pontos Positivos:
a
Exercício de função gratificada no IPERGS, a partir de: 180 dias até 365 dias ................................................................... 3 pontos mais de 365 dias ............................................................................. 5 pontos
b
Exercício de substituição de: até 90 dias....................................................................................... 1 pontos acima de 90 dias.............................................................................. 2 pontos
c
Nível de escolaridade: superior a exigida pelo cargo.......................................................... 6 pontos graduação além da exigida para o cargo......................................... 6 pontos pós-graduação na área de atuação: em nível de especialização....................................................... 5 pontos em nível de mestrado................................................................ 10 pontos em nível de doutorado.............................................................. 15 pontos pós-graduação fora da área de atuação: em nível de especialização..................................................... 3 pontos em nível de mestrado.............................................................. 6 pontos em nível de doutorado............................................................ 9 pontos
d
Participação em cursos de interesse das áreas fins do IPERGS: cursos com duração de 20h à 24h.................................................. 2 pontos cursos com duração de 25h à 39h.................................................. 3 pontos cursos com duração igual ou acima de 40h.................................... 4 pontos
e
Participação em Comissões: Presidente da Comissão.................................................................. 4 pontos demais membros da Comissão........................................................ 2 pontos Membros de Comissão Permanente................................................ 4 pontos Comissão com trabalhos conclusos dentro de prazo  determinado................................................................................... 6 pontos Comissão com trabalhos conclusos com pedido de prorrogação de prazo.......................................................................................... 3 pontos
f
Trabalhos de estudo conclusos, protocolados e apresentados que: busquem a excelência do IPERGS................................................. 3 pontos foram colocados em execução........................................................ 6 pontos
g
Curso em prevenção em acidentes do trabalho.............................. 1 pontos
h
Anotação na Ficha funcional por recebimento de  Voto de Louvor, para cada anotação.................................................. 2 pontos
II
Pontos Negativos:
a
falta justificada a cada grupo de 10 dias......................................... 1 ponto
b
para os dias em que não forem cumprida carga horária diária exigida, em conformidade com a carga horária de cada servidor(a), serão somados e computar-se-á um ponto para cada grupo de dez dias;
c
falta não justificada a cada dia 2 pontos
§ 1º
Os(a) servidores(a) pertencentes à categoria funcional de nível superior receberão pontuação referente à escolaridade superior à exigida no cargo, como cursos de pós-graduação e correlatos.
§ 2º
As atividades contempladas com pontos positivos, itens a, c e d, descritos neste artigo, as quais tenham sido realizadas anteriormente ao período aquisitivo, serão consideradas até o momento em que o servidor vier a usá-las para receber uma promoção por merecimento, estes pontos deixarão de ter valia para as próximas promoções.