Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A avaliação referente às condições essenciais obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, composta por vinte e cinco subitens, tendo em conta dados objetivos que revelem por parte do servidor:
I
o fiel cumprimento dos deveres;
II
a contínua atualização para o desempenho das atribuições do cargo;
III
a eficiência no desenvolvimento de suas funções; e
IV
o relacionamento e atitude no local de trabalho.
Parágrafo único
O valor máximo a ser alcançado na Ficha de Avaliação de Desempenho, do Anexo Único deste Decreto, será de 100 pontos, assim divididos:
I
itens Responsabilidade, Habilidade e Atitude cada um com pontuação máxima de 24 pontos no total, sendo no máximo, 4 pontos para cada subitem; e
II
item Conhecimento, pontuação máxima de 28 pontos no total, sendo no máximo, 4 pontos para cada subitem;