Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de permanência no grau, terá preferência sucessivamente, o(a) servidor(a) que tiver:
I
maior tempo de serviço na categoria funcional;
II
maior tempo de serviço no IPERGS;
III
maior tempo de serviço público estadual;
IV
maior tempo e serviço público em geral;
V
maior número de dependentes registrados para fins de abono; e
VI
maior idade.