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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 12

Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de permanência no grau, terá preferência sucessivamente, o(a) servidor(a) que tiver:

I

maior tempo de serviço na categoria funcional;

II

maior tempo de serviço no IPERGS;

III

maior tempo de serviço público estadual;

IV

maior tempo e serviço público em geral;

V

maior número de dependentes registrados para fins de abono; e

VI

maior idade.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO