Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A antiguidade no grau é determinada pelo tempo de efetivo exercício do(a) servidor(a) no grau a que pertence, contado na forma do art. 4º deste Decreto.