Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção por antiguidade recairá no(a) servidor(a) que tiver maior tempo de efetivo exercício no grau, em conformidade com o § 2º do art. 2º deste Decreto.