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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 8º

O COESPPCI poderá constituir câmaras especializadas para a análise de casos que necessitem de soluções técnicas diversas daquelas previstas na Lei Complementar nº 14.376/2013, bem como as edificações e as áreas de risco de incêndio cuja ocupação e uso não se encontrem entre aquelas constantes nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências) da referida Lei Complementar, para posterior homologação por seu plenário.