Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014
Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O mandato dos membros do COESPPCI será de dois anos, admitida uma recondução.
§ 1º
Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância de um mandato, o respectivo suplente passará à condição de titular até completar-se o período do mandato interrompido ou até a indicação de um novo membro titular pela entidade a qual representa.
§ 2º
Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância de um mandato, o respectivo suplente passará à condição de titular, até completar-se o período do mandato interrompido.