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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 6º

O mandato dos membros do COESPPCI será de dois anos, admitida uma recondução.

§ 1º

Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância de um mandato, o respectivo suplente passará à condição de titular até completar-se o período do mandato interrompido ou até a indicação de um novo membro titular pela entidade a qual representa.

§ 2º

Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância de um mandato, o respectivo suplente passará à condição de titular, até completar-se o período do mandato interrompido.