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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 5º

A organização e o funcionamento do COESPPCI serão definidos por Regimento Interno, a ser homologado pela Chefia do Poder Executivo.