Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014
Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao COESPPCI, conforme a Lei Complementar nº 14.376/2013:
I
encaminhar à Chefia do Poder Executivo as propostas de modificações ou de atualizações nas Tabelas estabelecidas em Decreto, mediante a aprovação por dois terços de seus membros;
II
analisar os casos que necessitem ou utilizem soluções técnicas diversas daquelas previstas na Lei Complementar nº 14.376/2013, bem como as edificações e as áreas de risco de incêndio, cuja ocupação e uso não se encontrem entre aquelas constantes nas Tabelas estabelecidas em Decreto;
III
opinar sobre as propostas de Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros – RTCBMRS, que regulamentem as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco de incêndio, respeitadas as normas técnicas existentes;
IV
manifestar-se a respeito de temas e de casos relacionados à segurança, à prevenção e à proteção contra incêndio, incluindo intervenções e soluções excepcionais, quando solicitado pela Chefia do Poder Executivo, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Sul – CBMRS, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - CORPPCI;
V
promover a integração entre as várias instituições que compõem o COESPPCI, objetivando otimizar as ações do CBMRS que propiciem segurança à comunidade;
VI
elaborar o seu regimento interno estabelecendo a sua estrutura administrativa e de funcionamento;
VII
coordenar, orientar e definir atribuições para o CORPPCI;
VIII
elaborar o regimento interno para o funcionamento dos CORPPCI’s; e
IX
manifestar-se e propor soluções sobre casos omissos ou de dúvidas na aplicação da Lei Complementar nº 14.376/2013, e suas alterações.
X
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.527, de 15 de março de 2019)
XI
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.527, de 15 de março de 2019)