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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51518 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 3º

Compete ao COESPPCI, conforme a Lei Complementar nº 14.376/2013:

I

encaminhar à Chefia do Poder Executivo as propostas de modificações ou de atualizações nas Tabelas estabelecidas em Decreto, mediante a aprovação por dois terços de seus membros;

II

analisar os casos que necessitem ou utilizem soluções técnicas diversas daquelas previstas na Lei Complementar nº 14.376/2013, bem como as edificações e as áreas de risco de incêndio, cuja ocupação e uso não se encontrem entre aquelas constantes nas Tabelas estabelecidas em Decreto;

III

opinar sobre as propostas de Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros – RTCBMRS, que regulamentem as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco de incêndio, respeitadas as normas técnicas existentes;

IV

manifestar-se a respeito de temas e de casos relacionados à segurança, à prevenção e à proteção contra incêndio, incluindo intervenções e soluções excepcionais, quando solicitado pela Chefia do Poder Executivo, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Sul – CBMRS, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - CORPPCI;

V

promover a integração entre as várias instituições que compõem o COESPPCI, objetivando otimizar as ações do CBMRS que propiciem segurança à comunidade;

VI

elaborar o seu regimento interno estabelecendo a sua estrutura administrativa e de funcionamento;

VII

coordenar, orientar e definir atribuições para o CORPPCI;

VIII

elaborar o regimento interno para o funcionamento dos CORPPCI’s; e

IX

manifestar-se e propor soluções sobre casos omissos ou de dúvidas na aplicação da Lei Complementar nº 14.376/2013, e suas alterações.

X

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.527, de 15 de março de 2019)

XI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.527, de 15 de março de 2019)