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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 6º

Cada Órgão, no âmbito de sua competência, disponibilizará os recursos humanos, materiais, técnicos e de logística, subsidiando plenamente o trabalho operacional, de forma a emprestar a máxima eficácia e celeridade ao funcionamento da Força-Tarefa de que trata este Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013