Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada Órgão, no âmbito de sua competência, disponibilizará os recursos humanos, materiais, técnicos e de logística, subsidiando plenamente o trabalho operacional, de forma a emprestar a máxima eficácia e celeridade ao funcionamento da Força-Tarefa de que trata este Decreto.