Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
Fica instituída Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação do Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional, para agilizar a execução das metas pactuadas e readequar os projetos conforme necessidade.
A Força-Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
Os integrantes da Força-Tarefa Intersecretarial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, com o nome completo e o número da identidade funcional - ID, ao Secretário Chefe da Casa Civil, no prazo de três dias úteis a partir da publicação deste Decreto, e designados pelo Governador do Estado.
A Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria da Educação, com dedicação exclusiva aos projetos que tratam do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional, subordinados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com as seguintes atribuições:
O Grupo de Apoio Operacional reunir-se-á semanalmente para incidir e operacionalizar junto aos órgãos intervenientes, agilizando os projetos priorizados pela Força-Tarefa Intersecretarial, sob a Coordenação da Secretaria Executiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
O Grupo de monitoramento Intensivo será responsável pelo acompanhamento dos projetos do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional para a Sala de Gestão, com a finalidade de avaliar e intervir na estratégia de execução dos projetos quando necessário.
O Geral de Governo, por intermédio do Escritório de Gestão Intensiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
A Coordenação geral da Força-Tarefa instituída por este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado da Educação.
O Relatório final da Força-Tarefa, contendo as medidas adotadas, resultados obtidos e sugestões, inerentes ao PNO e a construção das Escolas de Educação Profissional será encaminhado ao Governador do Estado no prazo de 180 dias.
Cada Órgão, no âmbito de sua competência, disponibilizará os recursos humanos, materiais, técnicos e de logística, subsidiando plenamente o trabalho operacional, de forma a emprestar a máxima eficácia e celeridade ao funcionamento da Força-Tarefa de que trata este Decreto.
TARSO GENRO, Governador do Estado.