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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 5º

O Relatório final da Força-Tarefa, contendo as medidas adotadas, resultados obtidos e sugestões, inerentes ao PNO e a construção das Escolas de Educação Profissional será encaminhado ao Governador do Estado no prazo de 180 dias.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013