Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação geral da Força-Tarefa instituída por este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado da Educação.