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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 4º

A Coordenação geral da Força-Tarefa instituída por este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013